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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Excluir Atividade Economica Secundaria CNPJ

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 23 abril 2025 | 20:20

Se a atividade consta no contrato social, você deverá promover a sua alteração, com a exclusão e, consequentemente, junto ao CNPJ e cadastros estadual e municipal, conforme o caso.
Caso não conste no contrato social, o que pode ocorrer em constituições e alterações antigas, basta excluir do CNPJ.
Tudo via REDESIM.

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